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ARTIGO • 07/06/2025 às 09:12

Você sabia que pode ter direito à revisão do seu benefício do INSS? Entenda quando isso é possível 6s6739

Veja em quais situações a revisão pode ser solicitada e como agir para garantir seus direitos

Você sabia que pode ter direito à revisão do seu benefício do INSS? Entenda quando isso é possível

Muitos aposentados e pensionistas do INSS desconhecem um direito importante: o de pedir a revisão do valor do benefício, sempre que houver erro no cálculo ou quando algum período de trabalho ou contribuição não for considerado corretamente pelo Instituto.

A seguir, explico de forma simples em quais situações a revisão pode ser solicitada e como agir para garantir seus direitos.

O que é a revisão de benefício do INSS?
A revisão é um pedido formal para que o INSS reanálise o cálculo do benefício já concedido. Isso pode ocorrer porque:

O INSS não considerou algum vínculo de trabalho ou período rural;

Houve erro no cálculo do valor da aposentadoria;

Contribuições pagas em atraso não foram computadas;

Foi concedido benefício inferior ao que seria devido.

Quando é possível pedir a revisão?
As hipóteses mais comuns de revisão são:

Tempo rural ou especial não reconhecido: atividades no campo ou em condições insalubres/periculosas que não foram consideradas.

Erro de cálculo: falhas no momento de calcular o salário de benefício.

Contribuições concomitantes: quando o segurado trabalhou em dois empregos ao mesmo tempo e isso não foi corretamente considerado.

Desconsideração de vínculos no CNIS: períodos de trabalho registrados no sistema, mas ignorados no cálculo.

Existe prazo para pedir a revisão?
Sim. O prazo geral é de 10 anos contados a partir do mês seguinte ao recebimento do primeiro pagamento do benefício. Após esse período, o direito à revisão pode prescrever. No entanto, em alguns casos específicos (como quando o erro é reconhecido pela própria autarquia), o prazo pode ser flexibilizado.

Como saber se tenho direito à revisão?
A melhor forma de verificar é consultar um advogado especializado em Direito Previdenciário, que analisará:

Sua carta de concessão;

A memória de cálculo do benefício;

O CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais);

Eventuais documentos de trabalho ou comprovantes de contribuição.

Importante: não é possível afirmar de imediato que uma revisão aumentará o valor do benefício. Cada caso depende de análise técnica e documental, sempre com responsabilidade e sem promessas de resultado.

O que o segurado pode fazer?
Mantenha sua documentação organizada (cópia de CTPS, carnês, contratos rurais, PPPs etc.);

e seu extrato do INSS pelo Meu INSS;

Procure orientação jurídica antes de protocolar qualquer pedido, para evitar prejuízos.

Texto informativo elaborado por:

Dr. João Carlos Fazano Sciarini
Advogado – OAB/SP 370.754
Especialista em Direito Previdenciário

© Toda reprodução desta notícia deve incluir o crédito ao Abordagem, acompanhado do link para o conteúdo original.



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