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ARTIGO • 12/04/2025 às 22:27

Benefícios por incapacidade e doenças ortopédicas: Entenda seus direitos com especialista em Direito 5d7111

A comprovação da incapacidade é fundamental para a concessão do benefício

Benefícios por incapacidade e doenças ortopédicas: Entenda seus direitos com especialista em Direito

Assis, SP – Doença ortopédica representa parcela significativa dos motivos que levam trabalhadores a requererem benefícios por incapacidade junto ao INSS. O advogado previdenciarista Dr. João Carlos Fazano Sciarini, com atuação em Assis e região, destaca quais são os principais pedidos relacionados a essas condições e a importância de buscar orientação jurídica especializada.

"Observamos um volume considerável de pedidos de auxílio-doença e até mesmo aposentadoria por invalidez decorrentes de problemas ortopédicos", informa o Dr. João Carlos. Ele aponta que as condições mais frequentemente alegadas incluem:

Hérnia de disco: "As dores intensas e a limitação de movimentos causadas pela hérnia de disco são uma das principais razões para afastamento do trabalho", explica o advogado.
Lesões por Esforço Repetitivo (LER) / Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (DORT): "Condições como tendinite, bursite e síndrome do túnel do carpo, muitas vezes ligadas a atividades laborais repetitivas, também levam a muitos pedidos de benefício."
Artrose e outras doenças degenerativas: "O desgaste das articulações, comum com o envelhecimento, mas que pode ser agravado por fatores genéticos ou atividades específicas, também incapacita muitos trabalhadores."
Lesões decorrentes de acidentes: "Fraturas, entorses graves e outras sequelas de acidentes, sejam eles de trabalho ou não, podem gerar incapacidade temporária ou permanente."

O Dr. João Carlos enfatiza que a comprovação da incapacidade é fundamental para a concessão do benefício. "É essencial apresentar laudos médicos detalhados, exames complementares e outros documentos que atestem a gravidade da condição ortopédica e sua relação com a impossibilidade de exercer a atividade laboral."

Ressalta ainda que, em casos de sequelas permanentes que reduzam a capacidade para o trabalho após um acidente (inclusive de trabalho), o segurado pode ter direito ao auxílio-acidente, um benefício de natureza indenizatória que pode ser acumulado com o salário.

"O auxílio-doença é concedido ao segurado que está temporariamente incapaz para o trabalho ou para sua atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos", explica o advogado. "Essa incapacidade é geralmente decorrente de doença ou acidente que não está diretamente relacionado ao trabalho."

Já o auxílio-acidente, como detalha, possui natureza indenizatória. "Ele é pago ao segurado quando, após a consolidação das lesões decorrentes de um acidente de qualquer natureza (inclusive acidente de trabalho), resultam sequelas permanentes que reduzem a sua capacidade para o trabalho que habitualmente exercia."

Uma diferença crucial apontada é que o auxílio-acidente pode ser acumulado com o salário, já que não substitui a renda do trabalho, mas sim indeniza a perda parcial da capacidade laboral. Por outro lado, o auxílio-doença impede o segurado de exercer atividade remunerada.

O advogado previdenciarista ressalta a importância de buscar orientação jurídica especializada para entender qual benefício é o mais adequado para cada situação e para auxiliar no processo de requerimento junto ao INSS. "Cada caso é único, e a análise de um profissional pode fazer toda a diferença para garantir os direitos do segurado", finaliza o Dr. João Carlos Fazano Sciarini.

Dr. João Carlos Fazano Sciarini, advogado, membro da Comissão Especial Estadual de Direito Previdenciário, especialista em Direito Previdenciário, Direito Civil e Processual Civil.

 

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lena pilates
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